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Além da recuperação da dívida ativa, municípios com valores significativos de crédito tributário inadimplidos podem instituir parcelamentos especiais, mediante condições benéficas aos contribuintes, por meio da instituição de lei devidamente elaborada.
Grande parte da arrecadação municipal advém do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, motivo pelo qual a legislação pertinente e as plantas de valores imobiliários necessitam se adequar à Emenda Constitucional 29 de 2003.
Com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal de que os serviços notariais são objeto da incidência do ISS, tornou-se importante a implantação de sistema informatizado que faça o regular acompanhamento da contabilidade dos cartórios.
A EC n° 42/03, regulamentada pela Lei n° 11.250/05, possibilitou aos Municípios a fiscalização e a cobrança de 100% do ITR, mediante convênio com a Receita Federal do Brasil. Além da assessoria na assinatura do convênio, toda a interpretação da legislação aplicável demanda conhecimento técnico dos municípios interessados.
O Programa de Modernização Tributária Municipal tem como objetivo disponibilizar aos Municípios suporte que lhes permitam aumentar a arrecadação, por meio do aprimoramento dos recursos empregados.
Atualização, revisão e modernização da legislação tributária do município através de adequação ao art. 212 da Lei Federal 5.172/1966.
A implementação de um sistema de apoio contencioso para a cobrança da dívida ativa está diretamente relacionada com a eficácia da arrecadação fiscal.
A Recuperação de Créditos Tributários não inscritos em dívida ativa envolve a realização de atividades não contenciosas em diversas áreas de competência municipal.
Com a utilização de um software adequado para a informatização das declarações do Imposto Sobre Serviços, pode-se analisar com precisão a contabilidade das instituições financeiras. O sistema é desenvolvido para captar as informações sobre serviços de natureza bancária, respeitando o sigilo fiscal dos contribuintes.
Existe a possibilidade de se instituir regramento próprio que crie pautas fiscais para a arrecadação do ISS sobre essas atividades, criando a figura do responsável tributário por parte do tomador do serviço através da retenção do imposto, e em especial o serviço de apoio a silvicultura.
A construção de barragens, represas, estradas, torres de distribuição de energia elétrica, prédios e conjuntos habitacionais estão sujeitas à incidência de ISS. Em regra, tratam-se de obras de grande investimento financeiro, e, por essa razão, não raros são os casos em que os prestadores do serviço se valem de planejamentos tributários abusivos.

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