ISS sobre Reflorestamento

Nas atividades de corte de árvores, derrubadas, transporte para carga, remoção e carregamento, e em especial quando ocorre em conjunto à operação de venda de madeira, encontra-se sujeita ao ISS. Existe a possibilidade de se instituir regramento próprio que crie pautas fiscais para a arrecadação do ISS sobre essas atividades, criando a figura do responsável tributário por parte do tomador do serviço através da retenção do imposto, e em especial o serviço de apoio a silvicultura.