ISS sobre Obras de Construção Civil
A construção de barragens, represas, estradas, torres de distribuição de energia elétrica, prédios e conjuntos habitacionais estão sujeitas à incidência de ISS. Em regra, tratam-se de obras de grande investimento financeiro, e, por essa razão, não raros são os casos em que os prestadores do serviço se valem de planejamentos tributários abusivos.