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Assessoria Contábil e Tributária

Juridcon

Estamos sempre disponíveis para os Municípios e seus gestores públicos.

Você pode nos contatar, através do número de telefone abaixo:

Tel: (73) 3281 – 2249

 Bem-vindo ao escritório Juridcon de Assessoria Contábil e Tributário

Estamos orgulhosos de que nosso escritório oferece serviços  de modernização da gestão tributária municipal que permite, por meio de uma assessoria preventiva, consultiva e contenciosa, possam os gestores públicos identificar com maior facilidade receitas sujeitas à tributação municipal. Então, com a gente, terá como resultado uma administração fiscal moderna, atuante e eficaz!

Porque contratar a Juridcon é sempre a melhor escolha?


Aprimoramento

Temos estrutura profissional que busca o aprimoramento, a plena satisfação dos clientes e a eficiência na gestão pública municipal.

Excelência

O escritório é sinônimo de excelência na prestação de serviços de consultoria jurídica aos Municípios.

Gestão de Mudança

Atento às mudanças do Judiciário e dos Tribunais Administrativos, o escritório realiza o mais produtivo aproveitamento das oportunidades tributárias.

Acessível

Somos parceiros da administração pública, temos por objetivo solucionar questões internas e externas da administração, focalizando a eficiência e o resultado da gestão municipal.

Nossas Áreas de Atuação:


Além da recuperação da dívida ativa, municípios com valores significativos de crédito tributário inadimplidos podem instituir parcelamentos especiais, mediante condições benéficas aos contribuintes, por meio da instituição de lei devidamente elaborada.
Grande parte da arrecadação municipal advém do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, motivo pelo qual a legislação pertinente e as plantas de valores imobiliários necessitam se adequar à Emenda Constitucional 29 de 2003.
Com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal de que os serviços notariais são objeto da incidência do ISS, tornou-se importante a implantação de sistema informatizado que faça o regular acompanhamento da contabilidade dos cartórios.
A EC n° 42/03, regulamentada pela Lei n° 11.250/05, possibilitou aos Municípios a fiscalização e a cobrança de 100% do ITR, mediante convênio com a Receita Federal do Brasil. Além da assessoria na assinatura do convênio, toda a interpretação da legislação aplicável demanda conhecimento técnico dos municípios interessados.
O Programa de Modernização Tributária Municipal tem como objetivo disponibilizar aos Municípios suporte que lhes permitam aumentar a arrecadação, por meio do aprimoramento dos recursos empregados.
Atualização, revisão e modernização da legislação tributária do município através de adequação ao art. 212 da Lei Federal 5.172/1966.

Modelo de implementação dos serviços aqui descritos trata-se  de uma contratação com a administração pública, nos moldes da Lei.